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STJ autoriza execução provisória de pensão alimentícia fixada pela Justiça da Polônia com base em tratado internacional
O Superior Tribunal de Justiça – STJ aceitou o pedido de tutela de urgência que permite a execução provisória de uma medida cautelar decretada pela Justiça da Polônia, que determina o pagamento de pensão alimentícia pelo pai em favor de dois filhos.
O pedido foi fundamentado pela Convenção da Haia sobre Alimentos, regulamentada no Brasil pelo Decreto 9.176/2017. Trata-se de um acordo internacional que facilita a cobrança de pensão alimentícia quando as pessoas envolvidas estão em países diferentes.
No requerimento liminar, a defesa destacou a clareza na probabilidade do direito, uma vez que a condenação do requerido ao pagamento de alimentos se deu por meio de decisão judicial estrangeira transitada em julgado.
Ao analisar o pedido, o relator, ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, observou que o requisito da probabilidade do direito estava configurado por meio da própria decisão da Justiça polonesa e sua respectiva tradução, anexadas aos autos.
Ele explicou que, de acordo com a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, a simples tramitação do caso pela autoridade remetente no país de origem e pela instituição intermediária no Brasil “é suficiente para garantir a autenticidade dos documentos e dispensar a chancela consular ou apostila”.
O relator analisou também o requisito da situação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Segundo ele, “o perigo da demora também está evidenciado, visto que o direito a alimentos, além de ter natureza indisponível, perpetua-se no tempo”.
Além de conceder o pedido de gratuidade da Justiça, a decisão provisória de urgência autorizou expressamente que a cobrança dos alimentos devidos seja iniciada mediante a abertura de uma ação de execução provisória própria na Justiça Federal.
Os filhos foram representados no processo pela Defensoria Pública da União.
Processo HDE 13796 – EX (2026/0075175-4)
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